A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, mas quando bem feita - completo ou simplificado - pode proporcionar algumas vantagens.
A dica é fazer o preenchimento do completo, informando dados de dependentes e pagamentos, assim, pode-se, posteriormente, fazer a comparação do resultado. Para facilitar a escolha a RFB colocou no programa 2008 uma novidade, a comparação automática do imposto a pagar ou a restituir entre os modelos.
Esclareça-se que no completo, o contribuinte abate todas as despesas dedutíveis comprovadas e usufrui da dedução por dependente. Já no simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto de 20% da renda, até o limite de R$ 11.669,72.
Por fim, é bom lembrar que depois de enviada não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de modelo.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br
terça-feira, 25 de março de 2008
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